Nessa última quarta-feira (25), foi aprovado pelo Senado o projeto de lei (PL) apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que agrava penas para indivíduos que cometerem fraudes ou infringir os direitos legais nos meios eletrônicos, conectados ou não à internet.
Com a proposta o artigo 155 do Código Penal pode passar por algumas modificações. Após a aprovação da PL 4.554/2020 pelo Senado, as penas para acusados de cometerem crimes, como por exemplo, furto "por meios eletrônicos ou informáticos" podem receber de três a seis anos de reclusão.
Antes, a lei previa apenas prisão de um a quatro anos para esse tipo crime. Na proposta original a pena para os cibercriminosos, era mais agravante, sendo de quatro a oito anos de prisão.
Entretanto, ela foi reduzida no texto durante sua apresentação no plenário, que agora seguirá para revisão na Câmara dos Deputados.
De acordo com Lucas, as fraudes eletrônicas cresceram assustadoramente no Brasil, principalmente, após o início da pandemia, prejudicando inúmeras pessoas, especialmente aquelas que possuem o Auxílio Emergencial, pois o furto de dados, teve grande foco na fonte de renda neste período.
Na tese aprovado pelo Senado, há algumas citações que podem ocorrer alterações para o agravamento da pena em relação à proposta inicial.
Se o crime for efetuado por meio de um servidor fora do país, irá acrescentar um terço da pena à condenação, com a possibilidade de ser ampliada para dois terços se a vítima for uma pessoa idosa.
O agravamento também se aplica no caso de invasão de dispositivo, com o objetivo de obter vantagem ilícita, incluindo pessoas que fabricam, vendem ou distribuem programas que possam invadir computadores, celulares e outros aparelhos.
A amplificação da pena poderá também ocorrer quando o crime for no âmbito estelionatário em meio digital, isso quando as informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, são usadas já com a intenção de induzir a pratica para realizar fraude.
A prática contra pessoas vulneráveis e idosos, também é um agravante neste tipo de crime cibernético.
Fonte: R7