Nessa última quarta-feira (25), foi aprovado pelo Senado o projeto de lei (PL) apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que agrava penas para indivíduos que cometerem fraudes ou infringir os direitos legais nos meios eletrônicos, conectados ou não à internet.
Com a proposta o artigo 155 do Código Penal pode passar por algumas modificações. Após a aprovação da PL 4.554/2020 pelo Senado, as penas para acusados de cometerem crimes, como por exemplo, furto "por meios eletrônicos ou informáticos" podem receber de três a seis anos de reclusão.
Antes, a lei previa apenas prisão de um a quatro anos para esse tipo crime. Na proposta original a pena para os cibercriminosos, era mais agravante, sendo de quatro a oito anos de prisão.
Entretanto, ela foi reduzida no texto durante sua apresentação no plenário, que agora seguirá para revisão na Câmara dos Deputados.
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De acordo com Lucas, as fraudes eletrônicas cresceram assustadoramente no Brasil, principalmente, após o início da pandemia, prejudicando inúmeras pessoas, especialmente aquelas que possuem o Auxílio Emergencial, pois o furto de dados, teve grande foco na fonte de renda neste período.
Na tese aprovado pelo Senado, há algumas citações que podem ocorrer alterações para o agravamento da pena em relação à proposta inicial.
Se o crime for efetuado por meio de um servidor fora do país, irá acrescentar um terço da pena à condenação, com a possibilidade de ser ampliada para dois terços se a vítima for uma pessoa idosa.
O agravamento também se aplica no caso de invasão de dispositivo, com o objetivo de obter vantagem ilícita, incluindo pessoas que fabricam, vendem ou distribuem programas que possam invadir computadores, celulares e outros aparelhos.
A amplificação da pena poderá também ocorrer quando o crime for no âmbito estelionatário em meio digital, isso quando as informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, são usadas já com a intenção de induzir a pratica para realizar fraude.
A prática contra pessoas vulneráveis e idosos, também é um agravante neste tipo de crime cibernético.
Fonte: R7