Procon-SP exige que Apple forneça carregadores na venda dos novos iPhone

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A nova estratégia da Apple em deixar de fornecer os carregadores e fones de ouvidos dos seus aparelhos não agradou a todos, inclusive o Procon-SP.

A nova linha iPhone 12, lançada recentemente, é a primeira em que a Apple não incluiu os acessórios do aparelho, fones de ouvido e carregador.

Conforme a empresa, essa estratégia tem como objetivo maior, ajudar na redução de lixo eletrônico, mas essa ideia não agradou muito, principalmente os consumidores.

Diante essa situação, o Procon-SP se manifestou em um comunicado que deixa claro a insatisfação sobre a decisão da empresa.

De acordo com a nota do órgão de defesa do consumidor, a Apple foi questionada sobre os fatos e, segundo a companhia, essa linha de atuação foi em prol da diminuição e a emissão de carbono causados pelos carregadores.

Já que, no entendimento da empresa, os consumidores já teriam os acessórios dos aparelhos, e por este motivo optou por não oferece-los nas novas embalagens.

Entretanto, o Procon-SP não aceitou a justificativa, e afirmou que a Apple não apresenta tais intenções para o meio ambiente, alegando que a empresa em nenhum momento apresentou ações sobre possíveis campanhas ambientais diante recolhimento de aparelhos, adaptadores antigos ou ações de reciclagem e descarte adequado.

O diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, diz que o órgão vai exigir que a empresa disponibilize o adaptador de tomada para clientes da Apple no Brasil.

Ainda enaltece que é uma ação incoerente, pois não houve revisão de valores na venda do aparelho, além, de não apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos e reciclagem, já que, essa foi a justificativa da empresa.

Capez, deixou claro que os carregadores deverão sim, ser disponibilizados para os consumidores brasileiros que pedirem os acessórios.

O Procon-SP ainda frisa que a atitude da Apple será analisada pela diretoria de fiscalização e se constatadas infrações à lei, a empresa poderá sofre consequências, como responder por infração contra o consumidor, correndo o risco de pagar multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.